terça-feira, 20 de outubro de 2009

IMORAL
O vereador Willhes G. Silva (PV) flagrou caminhões das empresas Corpus e Estrutural jogando entulho em um terreno particular no jardim União. Entramos em contato com as empresas e só obtivemos resposta da empresa Corpus que disse que a ordem para jogar o entulho naquele local veio da prefeitura. Ao checarmos algumas informações da empresa Estrutural descobimos que a construtora que já venceu inúmeros processos de licitação editados pela prefeitura municipal de Salto durante os cinco anos do atual governo, a Estrutural tem uma ligação ainda maior com os membros do Executivo local.
Para a campanha eleitoral de 2008 do prefeito Geraldo Garcia, a empresa foi responsável por 31% dos R$ 335 mil gastos na campanha política do ano passado.
De acordo com os números do Tribunal Regional Eleitoral (TER), a Estrutural doou R$ 105 mil para a campanha do grupo liderado pelo prefeito.
A Lei Eleitoral nº 9.504 – 97 no artigo 24 diz que é vedado a partido ou a candidato receber direta ou indiretamente doação em dinheiro ou estimável em dinheiro inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie precedente de: parágrafo III - concessionário ou permissionário de serviço público.
Pode até ser que já tenha prescrevido o prazo para denúncias, mas segundo o vereador a informação vinda do Promotor de Justiça que foi consultado, tudo depende da denúncia e do julgamento do juiz.
Para nós cidadão comum fica o questionamento: por que uma empresa de outra cidade doaria 105 mil para uma campanha a Prefeito?
Pensemos...

Essa semana foram cassados e declarados inelegíveis por três anos um suplente e 13 vereadores de São Paulo.

Confira a matéria:
SÃO PAULO - O juiz da 1ª Zona Eleitoral, Aloisio Sérgio Rezende Silveira, cassou e declarou inelegíveis por três anos um suplente e 13 vereadores de São Paulo, por captação ilícita de recursos. A Câmara tem 55 vereadores.
Em todos os casos, o juiz entendeu que os vereadores receberam doações da Associação Imobiliária Brasileira (AIB) acima do limite previsto pela legislação eleitoral. A entidade que diz representar os interesses do setor imobiliário ganhou notoriedade no último pleito por figurar entre os maiores financiadoras de campanha - foram R$ 2,94 milhões apenas a 26 candidatos vitoriosos da capital.
Investigação
Uma investigação do Ministério Público Estadual (MPE), contudo, apontou que a AIB seria um braço do Secovi (sindicato das imobiliárias e administradoras). A decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) saiu no dia 14 mas só foi publicada hoje no 'Diário Oficial do Estado de São Paulo'.
Em 2008, somando as doações aos candidatos derrotados e àqueles que concorreram em outras cidades - 44 políticos no total -, A AIB doou um montante que chega a R$ 4,43 milhões. Como a Lei Eleitoral (9.504/97) limita a doação das entidades a 2% de sua receita no ano anterior, a AIB teria de ter arrecadado no mínimo R$ 325 milhões em 2007, se for levado em consideração os valores doados em 2008. Segundo o MPE, a entidade não mostrou ter essa capacidade financeira. A entidade não tem funcionários registrados e a sede, na avenida Brigadeiro Luís Antonio, é um escritório fechado, sem expediente de trabalho. Dois anos antes, em 2006, a AIB já havia caído na malha fina da Receita Federal e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por doações irregulares.
CassadosDe acordo com a assessoria do Tribunal Regional Eleitoral, foram cassados os vereadores Adilson Amadeu (PTB), Adolfo Quintas Neto (PSDB), Carlos Alberto Apolinário (DEM), Carlos Alberto Bezerra Júnior (PSDB), Cláudio Roberto Barbosa de Souza (PSDB), Dalton Silvano do Amaral (PSDB), Domingos Odone Dissei (DEM), Gilson Almeida Barreto (PSDB), Marta Freire da Costa (DEM), Paulo Sérgio Abou Anni (PV), Ricardo Teixeira (PSDB), Ushitaro Kamia (DEM) e Wadih Mutran (PP).
Foram absolvidos: Antonio Goulart (PMDB), Noemi Nonato (DEM), Floriano Pesaro (PSDB) e Toninho Paiva (PR).
As representações foram propostas pelo Ministério Público Eleitoral, que pediu a revisão da prestação de contas desses vereadores. Cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral.

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